Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012080
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
ALVARA
CONCURSO
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Interposto recurso de acto de abertura de concursos para a concessão de alvaras a escolas de condução de veiculos automoveis, devia o recorrente requerer a citação dos concorrentes a esses concursos, nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por poderem ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso.
II - Convidado o recorrente a requerer tal citação e não formulando o respectivo convite no prazo de 5 dias, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, nos termos do paragrafo
5 do artigo 57 do mencionado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00007804
Nº do Documento:SA119810312012080
Data de Entrada:10/09/1978
Recorrente:ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DA CONDUÇÃO AUTOMOVEL (ANIECA)
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.