Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012080 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL ALVARA CONCURSO RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Interposto recurso de acto de abertura de concursos para a concessão de alvaras a escolas de condução de veiculos automoveis, devia o recorrente requerer a citação dos concorrentes a esses concursos, nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por poderem ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso. II - Convidado o recorrente a requerer tal citação e não formulando o respectivo convite no prazo de 5 dias, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do mencionado Regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00007804 |
| Nº do Documento: | SA119810312012080 |
| Data de Entrada: | 10/09/1978 |
| Recorrente: | ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DO ENSINO DA CONDUÇÃO AUTOMOVEL (ANIECA) |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |