Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018547
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação, ainda que sucinta, deve ser expressa e concreta e nunca meramente implicita ou abstracta, para dar ao administrado a possibilidade de opção pelo recurso contencioso.
II - Embora a fundamentação de direito não exija a especificação dos preceitos legais aplicados, devera pelo menos fazer-se atraves da enunciação da doutrina legal que se considerou pertinente na pratica do acto.
III - Carece de fundamentação o acto administrativo que implique a revogação de acto administrativo anterior e tratando-se de acto constitutivo de direitos, porque so pode fundar-se em ilegalidade, esta devera ser identificada na sua fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00021468
Nº do Documento:SA119881011018547
Data de Entrada:02/16/1983
Recorrente:CM DE AMARANTE - PRES DA CM DE AMARANTE
Recorrido 1:ALMEIDA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4587
Referência Publicação 1:AD N329 ANOXXVIII PAG620
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12082 DE 1981/01/15 IN AP-DR PAG37.
AC STA PROC12442 DE 1981/03/26 IN AP-DR PAG1501.
AC STA PROC20599 DE 1985/07/04.
AC STAP PROC19220 DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308.