Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024581
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - E manifestamente indesculpavel para efeito do disposto na alinea a) n. 1 do artigo 40 do Decreto-Lei n.
267/85 de 16 de Julho o erro de identificação do acto impugnado e do seu autor quando o recorrente, em momento anterior a interposição do recurso, foi regularmente notificado de tal acto nos termos do artigo
30 daquele diploma legal.
II - E irrelevante, para efeito de instrução do recurso de acordo com o preceituado nos artigos 56 do Regulamento do S.T.A. e 836 do Codigo Administrativo, a junção dos autos de documento comprovativo de outro acto administrativo que não o recorrido.
Nº Convencional:JSTA00028588
Nº do Documento:SA119901025024581
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:CERQUEIRA & RODRIGUES LDA
Recorrido 1:DELEGADO DE SAUDE DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6072
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 ART838 PAR1.
LPTA85 ART40 N1 A.
RSTA57 ART56.