Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/12 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que a controvérsia se cinge à questão de saber se, nos casos de intervenção das associações sindicais em defesa colectiva dos interesses individuais dos seus associados, o nº 3 do art. 310º do RCTFP impede ou não a aplicabilidade do nº 6 do art. 4º do RCP (onde se prescreve que no caso da referida al. f) do nº 1 “a parte isenta é responsável, a final, pelos encargos a que deu origem no processo, quando a respectiva pretensão for totalmente vencida”). III - A assinalada questão é matéria que tem sido objecto de tratamento jurisprudencial deste STA, designadamente do Pleno (cfr. os recentes Acs. de 19.01.2012 – Rec. 220/11 e de 16.11.2011 – Rec. 520/11), não se vendo que a questão, tal como vem configurada pelo recorrente, seja justificativa de reapreciação em sede de revista excepcional, sendo certo que as decisões unânimes das instâncias se não afiguram ostensivamente erradas ou juridicamente insustentáveis, a ponto de reclamarem a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13825 |
| Nº do Documento: | SA1201202230120 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |