Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031356
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - Não consubstancia nulidade da sentença, nos termos da alínea c), n. 1 do artigo 668 do CPC, a oposição, não entre os fundamentos e a decisão, mas entre a matéria de facto e os fundamentos daquela.
II - O acto mostra-se suficientemente fundamentado, nos termos do artigo 1, ns. 1, a), 2 e 3, do DL 256-A/77, de 17 de Junho, sempre que um destinatário normal, postado na situação do interessado, infira dos seus termos, as razões pelas quais o seu autor decidiu nesse sentido.
III - Assim, está suficientemente fundamentada a deliberação camarária em que se ordena ao seu destinatário para demolir as obras ilegalmente construídas se até determinada data não proceder ao pagamento da taxa de legalização, já do seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00036644
Nº do Documento:SA119930216031356
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:DUARTE , GILBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
CPC67 ART668 N1 C.
CONST92 ART268 N3.