Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036913
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - Anulado que seja o acto lesivo, há que proceder, em princípio, à reintegração da situação actual hipotética, isto é daquela que existiria actualmente se não houvesse ocorrido a lesão.
II - Constituem, porém, causa legítima de inexecução a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença.
III - Representaria grave prejuízo ou lesão para o interesse público - no caso de haver sido coonestado pelo tribunal um acto de deferimento tácito de um pedido de licenciamento de construção de uma habitação - a efectiva emissão de licença respectiva em execução da sentença, se entretanto houverem entrado em vigor, em antecipação do
Plano Director Municipal definitivo, umas "Normas Provisórias do Plano Director Municipal", que prescrevam uma proibição absoluta de construção na área em causa
(Zona non aedificandi).
IV - São nulos os actos administrativos que violem as prescrições de normas provisórias de plano municipal de ordenamento do território - conf. art. 52 n. 1 al. b) do Dec.-Lei n. 445/91 de 20/11.
Nº Convencional:JSTA00042510
Nº do Documento:SA119950523036913
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:PINHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9 ART10.
CONST89 ART9 F ART62 ART65 ART66.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG237.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG175.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG183.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG331.
DUARTE DE ALMEIDA LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO DO URBANISMO ANOTADA E COMENTADA PAG166.
Aditamento: