Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036300
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GOVERNADOR CIVIL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
PROSTITUIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA para ser decretada a suspensão da eficácia;
II - Nomeadamente a suspensão da eficácia do acto administrativo só é de decretar quando da respectiva execução resultem, como causa adequada, prejuízos de difícil reparação por um lado e não lesão grave do interesse público, por outro.
III - Que no caso "sub judice" tal lesão ocorreu, já que traduzida na danosidade social provocada pela "actividade" (que mais não é do que o exercício frequente da prostituição), exercida no estabelecimento da recorrente.
IV - Com reclamações e abaixo-assinados dos vizinhos, pedindo que se ponha fim a tão nefando negócio.
Nº Convencional:JSTA00040913
Nº do Documento:SA119941215036300
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:FIGUEIRA , ILDA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25283 DE 1987/08/26.
AC STA PROC30828 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG158-159.