Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043575
Data do Acordão:02/15/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Tendo sido fixado por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 1995, o pagamento de uma indemnização definitiva da Reforma Agrária e tendo sido, posteriormente, em 1996, fixado um montante menor de indemnização, com a concordância dos beneficiários da indemnização e depósito nas respectivas contas bancárias dos montantes indemnizatórios, o despacho de 1996, daquelas mesmas entidades, é revogatório do anterior despacho que fixara a indemnização inicialmente referida.
II - Se, posteriormente, os beneficiários dos montantes indemnizatórios depositados nas respectivas contas requerem que Ihes seja paga a diferença entre os montantes inicialmente fixados em 1995 e os posteriormente fixados em 1996, limitando-se a Administração a indeferir tal pedido indemnizatório por considerar que já Ihes pagara as indemnizações devidas, o acto de indeferimento não tem lesividade actual e autónoma, nada inovando na ordem jurídica e é, como tal, irrecorrível, nos termos do artº 268° nº 4 da C.R.P. e 25 nº 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00053320
Nº do Documento:SA120000215043575
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:BELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS E OUTRO DE 1997/10/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: