Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000113
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
MULTA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A apresentação fora de prazo da declaração de que trata o artigo 116 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, ainda que efectuada na pendencia do respectivo processo de transgressão, era punida pelo artigo 304 do mesmo diploma antes da publicação do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro (artigo 19 n. 4).
Nº Convencional:JSTA00014033
Nº do Documento:SA219750115000113
Data de Entrada:04/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CCPIIA63 ART116 ART296 ART304.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/01/14 IN AD N135 PAG469.