Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042496
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DELIBERAÇÃO
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
PENA DE SUSPENSÃO
PENA DE TRANSFERÊNCIA
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA
Sumário:Requerida a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça que aplicou a uma funcionária judicial a pena de 60 dias de suspensão de exercício e acessoriamente a pena de transferência deve:
- recusar-se a suspensão da eficácia da pena de 60 dias de suspensão de exercício se a requerente não aduz factos concretos (designadamente, o montante dos rendimentos do casal e o valor normal das despesas que têm de suportar) que permitam ao tribunal concluir que a privação do seu vencimento durante 60 dias implicará um abaixamento considerável do seu teor de vida que seja susceptível de lhe causar um prejuízo de difícil reparação;
- conceder-se a suspensão de eficácia da pena de transferência, se a execução imediata desta medida é susceptível de provocar o afastamento da requerente do seu agregado familiar (marido e dois filhos estudantes) e do médico que a vem assistindo nas suas doenças (diabetes e reumatismo osteo-articular degenerativo, com medicação de anti-inflamatórios, analgésicos, anti-diabéticos e ansiolíticos), o que tudo consubstanciaria prejuízos morais de difícil reparação, e se as condutas que originaram a punição não são desonrosas nem susceptíveis de comprometer a confiança do público no serviço da administração da justiça, sendo certo que a execução imediata da pena de suspensão é suficiente, só por si, para assegurar, aos olhos dos restantes funcionários e do público em geral, os efeitos reparadores e preventivos gerais das punições disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00047622
Nº do Documento:SA119970703042496
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:FELGUEIRAS , MARIA
Recorrido 1:COJ-CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/05/12.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N1 A B ART77 N1.
CPC96 ART383 N1 N3.