Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042496 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DELIBERAÇÃO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PENA DE SUSPENSÃO PENA DE TRANSFERÊNCIA SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Requerida a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça que aplicou a uma funcionária judicial a pena de 60 dias de suspensão de exercício e acessoriamente a pena de transferência deve: - recusar-se a suspensão da eficácia da pena de 60 dias de suspensão de exercício se a requerente não aduz factos concretos (designadamente, o montante dos rendimentos do casal e o valor normal das despesas que têm de suportar) que permitam ao tribunal concluir que a privação do seu vencimento durante 60 dias implicará um abaixamento considerável do seu teor de vida que seja susceptível de lhe causar um prejuízo de difícil reparação; - conceder-se a suspensão de eficácia da pena de transferência, se a execução imediata desta medida é susceptível de provocar o afastamento da requerente do seu agregado familiar (marido e dois filhos estudantes) e do médico que a vem assistindo nas suas doenças (diabetes e reumatismo osteo-articular degenerativo, com medicação de anti-inflamatórios, analgésicos, anti-diabéticos e ansiolíticos), o que tudo consubstanciaria prejuízos morais de difícil reparação, e se as condutas que originaram a punição não são desonrosas nem susceptíveis de comprometer a confiança do público no serviço da administração da justiça, sendo certo que a execução imediata da pena de suspensão é suficiente, só por si, para assegurar, aos olhos dos restantes funcionários e do público em geral, os efeitos reparadores e preventivos gerais das punições disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00047622 |
| Nº do Documento: | SA119970703042496 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | FELGUEIRAS , MARIA |
| Recorrido 1: | COJ-CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/05/12. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78 N1 A B ART77 N1. CPC96 ART383 N1 N3. |