Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048302
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ZONA FRANCA DA MADEIRA.
CONSERVADOR DO REGISTO COMERCIAL.
DESTACAMENTO.
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
Sumário:I - O Conservador e Notário, respectivamente, destacados, em acumulação, na Conservatória de Registo Comercial e Cartório Notarial privativos da Zona Franca da Madeira, ao abrigo dos nºs 3 e 4, do artigo 5°, do DL nº 234/88, de 5-07, têm direito à participação emolumentar nos termos do artigo 6°, do mesmo diploma.
II- Esta disposição legal não foi revogada pelo DL nº 50/95, de 16-03, que alterou o DL nº 234/88.
III - A nova redacção dada ao artigo 56, do DL nº 519-F/79, de 29-12, pelo DL nº 256/95, de 30-09, conjugada com o artigo 5°, do DL 234/88, na redacção do DL nº 50/95, não tem a virtualidade de, per si, modificar o regime jurídico ao abrigo do qual os funcionários referidos em I exerciam funções nos serviços registrais e notariais privativos da Zona Franca da Madeira.
Nº Convencional:JSTA00058479
Nº do Documento:SA120021205048302
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:SEA DO MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 234/88 DE 1988/07/05 ART5 N3 N4 ART6.
DL 50/95 DE 1995/03/16.
DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART56.
DL 256/95.
Aditamento: