Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048302 |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ZONA FRANCA DA MADEIRA. CONSERVADOR DO REGISTO COMERCIAL. DESTACAMENTO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. |
| Sumário: | I - O Conservador e Notário, respectivamente, destacados, em acumulação, na Conservatória de Registo Comercial e Cartório Notarial privativos da Zona Franca da Madeira, ao abrigo dos nºs 3 e 4, do artigo 5°, do DL nº 234/88, de 5-07, têm direito à participação emolumentar nos termos do artigo 6°, do mesmo diploma. II- Esta disposição legal não foi revogada pelo DL nº 50/95, de 16-03, que alterou o DL nº 234/88. III - A nova redacção dada ao artigo 56, do DL nº 519-F/79, de 29-12, pelo DL nº 256/95, de 30-09, conjugada com o artigo 5°, do DL 234/88, na redacção do DL nº 50/95, não tem a virtualidade de, per si, modificar o regime jurídico ao abrigo do qual os funcionários referidos em I exerciam funções nos serviços registrais e notariais privativos da Zona Franca da Madeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00058479 |
| Nº do Documento: | SA120021205048302 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | SEA DO MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 234/88 DE 1988/07/05 ART5 N3 N4 ART6. DL 50/95 DE 1995/03/16. DL 519-F/79 DE 1979/12/29 ART56. DL 256/95. |
| Aditamento: | |