Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000910
Data do Acordão:06/22/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
ARTIGOS PORNOGRAFICOS
CIRCULAÇÃO LIVRE
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
PROVA
Sumário:I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar, filmes e revistas que revelem actos sexuais anormais.
II - Essa mercadoria e actualmente de importação e de circulação livre.
III - Quando de origem comprovadamente estrangeira, presumem-se, assim, nacionalizadas, incumbindo a acusação provar a respectiva entrada ilicita no
Pais.
Nº Convencional:JSTA00012827
Nº do Documento:SA219770622000910
Data de Entrada:12/09/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ART50 N4.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART6 ART32.
DL 254/76 DE 1976/04/07.
DL 464/70 DE 1970/10/09.
RGA41 ART691 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC822 DE 1977/05/11.