Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47696A |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. GRAU DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | I - A reclamação prevista no art. 688º, nº 1 do CPCivil não é admissível nos recursos de decisões jurisdicionais proferidas no contencioso administrativo. II - O meio próprio para impugnar o despacho do relator é a reclamação para a conferência, prevista no nº 2 do art. 111º da LPTA, pelo que só a conferência da Subsecção poderá sindicar a legalidade formal e substancial da pronúncia singular do relator. III - Nos termos do art. 103º, nº 1 da LPTA, não é admissível recurso dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam em segundo grau de jurisdição, a não ser por oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057657 |
| Nº do Documento: | SA12002051647696A |
| Data de Entrada: | 05/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47696-A. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. CPC96 ART668 N1 ART670 N2. LPTA85 ART9 N2 ART102 ART103 N1 ART111 N2. |
| Aditamento: | |