Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47696A
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário: I - A reclamação prevista no art. 688º, nº 1 do CPCivil não é admissível nos recursos de decisões jurisdicionais proferidas no contencioso administrativo.
II - O meio próprio para impugnar o despacho do relator é a reclamação para a conferência, prevista no nº 2 do art. 111º da LPTA, pelo que só a conferência da Subsecção poderá sindicar a legalidade formal e substancial da pronúncia singular do relator.
III - Nos termos do art. 103º, nº 1 da LPTA, não é admissível recurso dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que decidam em segundo grau de jurisdição, a não ser por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00057657
Nº do Documento:SA12002051647696A
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC47696-A.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
CPC96 ART668 N1 ART670 N2.
LPTA85 ART9 N2 ART102 ART103 N1 ART111 N2.
Aditamento: