Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001497
Data do Acordão:07/28/1966
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
ENCOBRIMENTO
PENA DE SUSPENSÃO
DEMISSÃO
AMNISTIA
MILITAR DA GUARDA FISCAL
Sumário:Os agentes da Guarda Fiscal condenados por encobrimento de tentativa de descaminho não estão abrangidos pela amnistia, pois que esta so se aplica aos casos que expressamente menciona.*
Nº Convencional:JSTA00001061
Nº do Documento:SAP19660728001497
Data de Entrada:03/05/1965
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG424
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4036.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
CPP29 ART663.
CADU41 ART11 ART12 ART13 ART41 PAR2 ART43 ART45.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART47 ART156 ART301 ART309.
DL 45417 DE 1963/12/27 ART1.
DL 46969 DE 1965/04/23 ART27.
D 13461 DE 1927/04/16.
Aditamento: