Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004915 |
| Data do Acordão: | 10/17/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO AUTO DE NOTICIA DESCAMINHO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | E de confirmar o despacho que julgou insubsistente o auto de noticia por delito de descaminho tentado, previsto no artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935, de um veiculo automovel importado ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se a prova recolhida nos autos mostrar que esse veiculo não foi objecto de alteração quanto as caracteristicas referidas nos respectivos documentos de identificação e que saiu do Pais dentro do prazo legal em que aqui podia circular. |
| Nº Convencional: | JSTA00016067 |
| Nº do Documento: | SA419731017004915 |
| Recorrente: | MARQUES , ARMINDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | LOPES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART93 PAR3. DL 43529 DE 1961/03/09. DL 26080 DE 1935/11/22 ART30. |