Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040685 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição de recurso contencioso previstos no n. 1 do artigo 28 da LPTA, são contados de acordo com as regras previstas no artigo 279 do Código Civil, em razão do disposto no n. 2 daquele artigo. II - Porque tem diferentes campos de aplicação não são cumuláveis as regras contidas nas alíneas b) e c) do artigo 279 do C.Civil. III - A data do início do prazo de interposição do recurso contencioso, face a imposição do artigo 29 n. 1 da LPTA, é o da notificação do acto ou da sua publicação, quando obrigatória. IV - Notificado o recorrente do acto impugnado contenciosamente a 8 de Maio por aplicação do disposto na alínea c) do artigo 279 do C.Civil e alínea a) do n. 1 do artigo 28 da L.P.T.A., o prazo de interposição do respectivo recurso termina a 8 de Julho seguinte, e se só foi interposto no dia seguinte, sendo aquele dia útil, deve ser rejeitado por extemporâneo, nos termos do § 4 do artigo 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048565 |
| Nº do Documento: | SA119970923040685 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | MADEIRA FRIO-SOC INSULAR DE EQUIPAMENTOS DE FRIOS LDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE DO GRM |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE DO GRM DE 1996/04/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CCIV66 ART279 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29421 DE 1996/05/30. AC STA PROC39168 DE 1997/04/15. AC STA PROC25432 DE 1989/05/23. |