Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014138
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O Dec-Lei n. 182/86, de 10 de Julho, aditou ao art.
54 do C.C.I. o § 5, segundo o qual o despacho de autorização de mudança de tributação do grupo A para o grupo B "é judicialmente impugnavél".
II - Donde a recorribilidade do despacho em causa, proferido após a entrada em vigor daquele Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00040516
Nº do Documento:SA219931209014138
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:M FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5.