Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014138 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 182/86, de 10 de Julho, aditou ao art. 54 do C.C.I. o § 5, segundo o qual o despacho de autorização de mudança de tributação do grupo A para o grupo B "é judicialmente impugnavél". II - Donde a recorribilidade do despacho em causa, proferido após a entrada em vigor daquele Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040516 |
| Nº do Documento: | SA219931209014138 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | M FERREIRA DA SILVA GUIMARÃES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5. |