Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035432
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MILITAR
AJUDAS DE CUSTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO RESOLVIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O vício a que se reporta a al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, traduz-se no incumprimento por parte do juiz, do dever prescrito no n. 2 do art. 660 do mesmo diploma, não havendo, assim, omissão de pronúncia, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão de lide.
II - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a administração e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido" se não for objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa, consoante a entidade dotada de competência para o efeito.
III - Porém, esta doutrina tem implícitos dois limites essenciais: a) Por um lado a necessidade de uma definição inovatória e voluntária da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica concreta do administrado e não uma pura omissão e, b) Por outro lado, a necessidade desse acto ser levado ao conhecimento do interessado através da notificação.
IV - Os objectivos visados pela figura do "caso decidido" ou "caso resolvido", embora distintos do caso julgado,
é estabilidade dos actos finais da Administração contra ataques externos e não a invialibilização da sua revogação nos limites fixados pelos arts. 18 da
LOSTA e 141 do Cód.P.Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00041981
Nº do Documento:SA119950112035432
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:ANDREZ , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CONST89 ART13 ART18 N1 ART21 ART266 N2 ART268 N3.
DESP MINDN E MINFIN NA-37/88-XI DE 1988/03/16 IN DR 25 1988/03/25.
CPA91 ART140 ART141.
LOSTA56 ART18.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32164 DE 1993/07/08.; AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC32177 DE 1993/10/14.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.; AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.; AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.
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