Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/09
Data do Acordão:07/01/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - arts. 125.º do CPPT.
II – O Tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não fique prejudicado pela solução dada a outras questões [art. 660.º, n.º 2, do CPC, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 2.º, alínea e), do CPPT].
Nº Convencional:JSTA000P10656
Nº do Documento:SA2200907010173
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: