Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - arts. 125.º do CPPT. II – O Tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não fique prejudicado pela solução dada a outras questões [art. 660.º, n.º 2, do CPC, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 2.º, alínea e), do CPPT]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10656 |
| Nº do Documento: | SA2200907010173 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |