Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021316
Data do Acordão:12/02/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
COLECTA
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
Sumário:O art. 8 do dec-lei 197-D/86 fixa o momento a partir do qual a realização de investimentos é fiscalmente relevante para efeitos do acesso aos benefícios contidos neste diploma, servindo o seu art. 4 para determinar qual o montante susceptível de ser descontado à colecta e em que exercício é que o desconto tem lugar.
Nº Convencional:JSTA00050445
Nº do Documento:SA219981202021316
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:SOLVAY INTEROX-PRODUTOS PEROXIDADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 C ART4 N1 N3 ART8.
CCIV66 ART9 N1 N3.