Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030711
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
ACTO DE ACERTAMENTO
LEI MEDIDA
PRÉDIO RÚSTICO BENEFICIADO
REFORMA AGRÁRIA
Sumário:I - O despacho do Ministro da Agricultura declarativo de que um prédio não foi nacionalizado pelo DL n. 407-A/75 é uma declaração de não verificação de pressupostos constantes de uma "lei medida", com relevantes e manifestos efeitos jurídicos, pelo que é acto recorrível como "accertamento" constitutivo.
II - Aquele despacho não se conforma com o prescrito no art.
1 do citado diploma legal quando considera beneficiados pelas obras de irrigação através de aproveitamentos hidroagrícolas, apenas os prédios que eram antes de sequeiro.
III - O conceito de prédio rústico (ou parte) beneficiado, para efeitos da nacionalização determinada pelo art. 1 do DL 407-A/75, é o de parcela de terra com aptidão para a exploração agrícola de regadio, identificada nas cartas, nos planos, projectos e estudos realizados e aprovados oficialmente para o aproveitamento hidroagrícola, como terra à qual é, por aquele meio, disponibilizada água de rega.
IV - Decidindo com base em diferente entendimento de "prédio rústico beneficiado", a declaração de não nacionalização está inquinada de vício, por violação daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00045428
Nº do Documento:SA119960611030711
Data de Entrada:04/23/1992
Recorrente:COOPERATIVA AGRICOLA CANEJO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.
DL 28652 ART5 ART6 ART48 ART52.