Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030711 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO ACTO DE ACERTAMENTO LEI MEDIDA PRÉDIO RÚSTICO BENEFICIADO REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro da Agricultura declarativo de que um prédio não foi nacionalizado pelo DL n. 407-A/75 é uma declaração de não verificação de pressupostos constantes de uma "lei medida", com relevantes e manifestos efeitos jurídicos, pelo que é acto recorrível como "accertamento" constitutivo. II - Aquele despacho não se conforma com o prescrito no art. 1 do citado diploma legal quando considera beneficiados pelas obras de irrigação através de aproveitamentos hidroagrícolas, apenas os prédios que eram antes de sequeiro. III - O conceito de prédio rústico (ou parte) beneficiado, para efeitos da nacionalização determinada pelo art. 1 do DL 407-A/75, é o de parcela de terra com aptidão para a exploração agrícola de regadio, identificada nas cartas, nos planos, projectos e estudos realizados e aprovados oficialmente para o aproveitamento hidroagrícola, como terra à qual é, por aquele meio, disponibilizada água de rega. IV - Decidindo com base em diferente entendimento de "prédio rústico beneficiado", a declaração de não nacionalização está inquinada de vício, por violação daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045428 |
| Nº do Documento: | SA119960611030711 |
| Data de Entrada: | 04/23/1992 |
| Recorrente: | COOPERATIVA AGRICOLA CANEJO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/04/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1. DL 28652 ART5 ART6 ART48 ART52. |