Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01280/13
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º).
Nº Convencional:JSTA000P19956
Nº do Documento:SA22016012001280
Data de Entrada:07/17/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: