Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01581/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NULIDADE DE CITAÇÃO
LISTA
CERTIDÃO
DÍVIDA
Sumário:Não ocorre nulidade da citação se as listagens enviadas ao contribuinte pelo Serviço de Finanças continham como elementos identificativos: “proveniência das dívidas “CO.EN.Prcc.CO”, o número das certidões de dívida, a identificação dos documentos de origem, o período de tributação, a data limite de pagamento voluntário, como tributo as menções “OT.E.A.AT.” e “COIMA como Tipo as menções “IMPOSTO/CONTR/TAXA/OUTROS - COM”, “IMPOSTO/CONTR/TAXA/OUTROS - SEM” e “JUROS DE MORA CALCULADOS”, e o valor da dívida”, foi complementada e se fazia acompanhar de trinta e três certidões de dívida das quais constavam os elementos previstos nas alíneas a) a e) do artº 190º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P19869
Nº do Documento:SA22015121601581
Data de Entrada:11/30/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: