Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01581/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE CITAÇÃO LISTA CERTIDÃO DÍVIDA |
| Sumário: | Não ocorre nulidade da citação se as listagens enviadas ao contribuinte pelo Serviço de Finanças continham como elementos identificativos: “proveniência das dívidas “CO.EN.Prcc.CO”, o número das certidões de dívida, a identificação dos documentos de origem, o período de tributação, a data limite de pagamento voluntário, como tributo as menções “OT.E.A.AT.” e “COIMA como Tipo as menções “IMPOSTO/CONTR/TAXA/OUTROS - COM”, “IMPOSTO/CONTR/TAXA/OUTROS - SEM” e “JUROS DE MORA CALCULADOS”, e o valor da dívida”, foi complementada e se fazia acompanhar de trinta e três certidões de dívida das quais constavam os elementos previstos nas alíneas a) a e) do artº 190º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19869 |
| Nº do Documento: | SA22015121601581 |
| Data de Entrada: | 11/30/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |