Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ANTENA. TELECOMUNICAÇÕES. DEMOLIÇÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor do DL n° 11/2003, de 18 de Janeiro, estava sujeita a autorização municipal, por comportar uma obra de construção civil, a colocação de uma antena de radiocomunicações sobre uma plataforma, em betão armado, criada de raiz, no solo e com a área de 40 m2. II - Assim, não é anulável, de acordo com o princípio tempus regit actum, a decisão de um órgão autárquico que, na situação descrita, considerou a obra sujeita ao regime do DL n° 555/99, de 16 de Dezembro e ordenou, em 10 de Outubro de 2002, a demolição daquela obra, por não estar licenciada nem ser legalizável. |
| Nº Convencional: | JSTA00061385 |
| Nº do Documento: | SA1200412140422 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, SA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART2 ART4 ART6. DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC80/04 DE 2004/03/17. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG379. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG188. |
| Aditamento: | |