Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/04
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ANTENA.
TELECOMUNICAÇÕES.
DEMOLIÇÃO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do DL n° 11/2003, de 18 de Janeiro, estava sujeita a autorização municipal, por comportar uma obra de construção civil, a colocação de uma antena de radiocomunicações sobre uma plataforma, em betão armado, criada de raiz, no solo e com a área de 40 m2.
II - Assim, não é anulável, de acordo com o princípio tempus regit actum, a decisão de um órgão autárquico que, na situação descrita, considerou a obra sujeita ao regime do DL n° 555/99, de 16 de Dezembro e ordenou, em 10 de Outubro de 2002, a demolição daquela obra, por não estar licenciada nem ser legalizável.
Nº Convencional:JSTA00061385
Nº do Documento:SA1200412140422
Data de Entrada:04/16/2004
Recorrente:TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, SA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART20.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART2 ART4 ART6.
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART4 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC80/04 DE 2004/03/17.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PAG379.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG188.
Aditamento: