Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029657 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO RESIDÊNCIA PERMANENTE DIRECTOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO CARGO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Face ao disposto no art. 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/87, de 29 de Janeiro, não é lícito a um professor da Escola Secundária sita em Arganil fixar residência permanente no Porto quando, por dificuldade de deslocações frequentes de uma localidade para a outra, por motivos de doença que não o inibia de leccionar, não pode comparecer às aulas com assiduidade e pontualidade. II - O lugar de Director do Centro de Formação Profissional das Indústrias de Madeira e Mobiliário é cargo público que não pode ser acumulado com o de professor do quadro da escola secundária, por força do n. 4 do art. 269 da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00035396 |
| Nº do Documento: | SA119921008029657 |
| Data de Entrada: | 06/25/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/87 DE 1987/01/29 ART1 N1. DL 165/85 DE 1985/05/16 ART15 N1 N2 ART16 N1. PORT 925/78 DE 1978/12/04. CONST89 ART269 N3. EDF84 ART3 ART26 N4. CP82 ART1. |