Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029657
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DIRECTOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
CARGO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Face ao disposto no art. 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/87, de 29 de Janeiro, não é lícito a um professor da Escola Secundária sita em Arganil fixar residência permanente no Porto quando, por dificuldade de deslocações frequentes de uma localidade para a outra, por motivos de doença que não o inibia de leccionar, não pode comparecer às aulas com assiduidade e pontualidade.
II - O lugar de Director do Centro de Formação Profissional das Indústrias de Madeira e Mobiliário é cargo público que não pode ser acumulado com o de professor do quadro da escola secundária, por força do n. 4 do art. 269 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00035396
Nº do Documento:SA119921008029657
Data de Entrada:06/25/1991
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 47/87 DE 1987/01/29 ART1 N1.
DL 165/85 DE 1985/05/16 ART15 N1 N2 ART16 N1.
PORT 925/78 DE 1978/12/04.
CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART3 ART26 N4.
CP82 ART1.