Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0683/14
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CADUCIDADE
FACTO IMPEDITIVO DA CADUCIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO
Sumário:I - Nos termos do n.º 2 do art.º 289.º do CPC/1961 (correspondente ao n.º 2 do art.º 279.º do CPC/2013), pode beneficiar da manutenção dos efeitos civis aí previstos o autor que propõe acção idêntica contra réu diferente se o prazo de caducidade ainda não tiver expirado à data da propositura da primeira acção mas já se encontrar ultrapassado quando intenta a segunda.
II - Porém, dado o disposto nos artºs. 332.º, n.º 1 e 327.º, n.º 3, ambos do C. Civil, o efeito impeditivo da caducidade está condicionado pela emissão de um juízo de não culpabilidade quanto à conduta do autor na causa determinante da absolvição da instância decretada na primeira acção.
III - Tendo essa absolvição da instância sido decidida com fundamento na falta de personalidade judiciária do réu Ministério, por a acção dever ser intentada contra o Estado Português, é de entender que ela não se deveu a conduta negligente do autor, em virtude de o erro na indicação do réu ter ocorrido num quadro de novidade legislativa e ter resultado da interpretação de uma norma – art.º 10.º, n.º 2, do CPTA – que estava incluída num preceito de aplicabilidade geral e que, reportando-se à legitimidade passiva, permitia identificar a entidade pública demandada para todos os tipos de acções, mas relativamente à qual se veio a entender que deveria ser objecto de uma interpretação restritiva por o seu sentido literal ser incompatível com a “ratio legis”.
Nº Convencional:JSTA00070496
Nº do Documento:SA1201801180683
Data de Entrada:09/05/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / CONTRATO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC61 ART289 N2.
CPC13 ART279 N2.
CCIV63 ART332 N1 ART327 N3.
CPTA02 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0101/16 DE 2016/12/14
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII ED1982 PÁG425-426.
ANSELMO DE CASTRO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII ED1982 PÁG278.
LEBRE DE FREITAS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PÁG518.
Aditamento: