Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0683/14 |
| Data do Acordão: | 01/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CADUCIDADE FACTO IMPEDITIVO DA CADUCIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do art.º 289.º do CPC/1961 (correspondente ao n.º 2 do art.º 279.º do CPC/2013), pode beneficiar da manutenção dos efeitos civis aí previstos o autor que propõe acção idêntica contra réu diferente se o prazo de caducidade ainda não tiver expirado à data da propositura da primeira acção mas já se encontrar ultrapassado quando intenta a segunda. II - Porém, dado o disposto nos artºs. 332.º, n.º 1 e 327.º, n.º 3, ambos do C. Civil, o efeito impeditivo da caducidade está condicionado pela emissão de um juízo de não culpabilidade quanto à conduta do autor na causa determinante da absolvição da instância decretada na primeira acção. III - Tendo essa absolvição da instância sido decidida com fundamento na falta de personalidade judiciária do réu Ministério, por a acção dever ser intentada contra o Estado Português, é de entender que ela não se deveu a conduta negligente do autor, em virtude de o erro na indicação do réu ter ocorrido num quadro de novidade legislativa e ter resultado da interpretação de uma norma – art.º 10.º, n.º 2, do CPTA – que estava incluída num preceito de aplicabilidade geral e que, reportando-se à legitimidade passiva, permitia identificar a entidade pública demandada para todos os tipos de acções, mas relativamente à qual se veio a entender que deveria ser objecto de uma interpretação restritiva por o seu sentido literal ser incompatível com a “ratio legis”. |
| Nº Convencional: | JSTA00070496 |
| Nº do Documento: | SA1201801180683 |
| Data de Entrada: | 09/05/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / CONTRATO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART289 N2. CPC13 ART279 N2. CCIV63 ART332 N1 ART327 N3. CPTA02 ART10 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0101/16 DE 2016/12/14 |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLII ED1982 PÁG425-426. ANSELMO DE CASTRO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII ED1982 PÁG278. LEBRE DE FREITAS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PÁG518. |
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