Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036820 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - O justo impedimento definido no nº 1 do art. 146º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 1995, não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a estes as condutas dos seus empregados ou auxiliares a que tenham encarregado a prática de determinados actos. II - Não constitui justo impedimento, a circunstância da funcionária do mandatário, advogado em causa própria, depois de receber no escritório carta contendo a notificação para produzir alegações finais, coloque tal carta, por falta de cuidado devido, num dossier respeitante a um outro processo, o que impediu a apresentação atempada daquelas alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00050464 |
| Nº do Documento: | SA119981203036820 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , CÉSAR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/01/31 PROC36860.; AC STA DE 1996/09/26 IN AD N422 PAG158.; AC STA DE 1997/07/03 PROC39562.; AC STA DE 1990/02/13 IN AP-DR DE 1995/01/12 PAG1156. |
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