Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036820
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:I - O justo impedimento definido no nº 1 do art. 146º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 1995, não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a estes as condutas dos seus empregados ou auxiliares a que tenham encarregado a prática de determinados actos.
II - Não constitui justo impedimento, a circunstância da funcionária do mandatário, advogado em causa própria, depois de receber no escritório carta contendo a notificação para produzir alegações finais, coloque tal carta, por falta de cuidado devido, num dossier respeitante a um outro processo, o que impediu a apresentação atempada daquelas alegações.
Nº Convencional:JSTA00050464
Nº do Documento:SA119981203036820
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:PEREIRA , CÉSAR
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/01/31 PROC36860.; AC STA DE 1996/09/26 IN AD N422 PAG158.; AC STA DE 1997/07/03 PROC39562.; AC STA DE 1990/02/13 IN AP-DR DE 1995/01/12 PAG1156.
Aditamento: