Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022586 |
| Data do Acordão: | 02/24/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Entre os requisitos do recurso jurisdicional por oposição de julgados figuram os da identidade das questões de facto e de direito sobre que tenha havido julgados expressos. II - Não se verificam estes requisitos relativamente a dois acórdãos quando num deles se apreciou e decidiu a questão de saber se a falta ou a nulidade da citação, nele alegadas como tendo ocorrido, constituem fundamentos de oposição à execução e no outro a de saber se a falta de pronúncia da decisão recorrida sobre uma questão que lhe havia sido colocada (diferente daquela) constitui nulidade da sentença, tendo-se deixado de conhecer da questão que no recurso havia sido colocada de saber se essa falta ou nulidade da citação eram fundamentos de oposição por o seu conhecimento ter sido julgado prejudicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050986 |
| Nº do Documento: | SAP19990224022586 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22586 DE 1998/06/17 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20777 DE 1997/04/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19066 DE 1996/03/27. AC STA PROC19776 DE 1996/12/18. AC STA PROC18533 DE 1996/03/27. AC STA PROC16069 DE 1996/03/27. AC STA PROC20917 DE 1997/04/30. |