Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022586
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Entre os requisitos do recurso jurisdicional por oposição de julgados figuram os da identidade das questões de facto e de direito sobre que tenha havido julgados expressos.
II - Não se verificam estes requisitos relativamente a dois acórdãos quando num deles se apreciou e decidiu a questão de saber se a falta ou a nulidade da citação, nele alegadas como tendo ocorrido, constituem fundamentos de oposição à execução e no outro a de saber se a falta de pronúncia da decisão recorrida sobre uma questão que lhe havia sido colocada (diferente daquela) constitui nulidade da sentença, tendo-se deixado de conhecer da questão que no recurso havia sido colocada de saber se essa falta ou nulidade da citação eram fundamentos de oposição por o seu conhecimento ter sido julgado prejudicado.
Nº Convencional:JSTA00050986
Nº do Documento:SAP19990224022586
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC22586 DE 1998/06/17 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20777 DE 1997/04/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19066 DE 1996/03/27.
AC STA PROC19776 DE 1996/12/18.
AC STA PROC18533 DE 1996/03/27.
AC STA PROC16069 DE 1996/03/27.
AC STA PROC20917 DE 1997/04/30.