Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - O processo de oposição é, ao abrigo do disposto na alínea i) do art.º 204º do Código de Processo e Procedimento Tributário o meio próprio para reagir contra a pretensão executiva quando o executado não foi notificado para pagar voluntariamente as taxas de portagem, não foi chamado ao processo contraordenacional, não foi notificado da decisão final que o condenou ao pagamento de uma coima e, apenas recebeu a notificação da instauração da execução fiscal contra a qual veio a deduzir a presente oposição. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069567
Nº do Documento:SA2201602170899
Data de Entrada:07/13/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART163 N1 E ART165 N1 B ART204 N1 I.
RGIT01 ART3 D ART63 N1 D ART65 N1 ART79.
CPC13 ART608 N2.
L 25/06 DE 2006/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0426/14 DE 2014/12/03.; AC STA PROC0590/09 DE 2009/07/01.
Aditamento: