Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046121
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
EXCEPÇÃO DILATÓRIA.
Sumário:I - A acção condenatória pela qual o empreiteiro pretende obter o pagamento do preço correspondente à execução dos trabalhos que constituem o objecto da empreitada é uma acção relativa à execução do contrato de empreitada de obras públicas e que como tal, está sujeita à prévia realização de tentativa de conciliação nos termos do n.º 1, do art.º 227° do DL 235/86, de 18/8.
II - A não realização da aludida tentativa de conciliação constitui uma excepção dilatória inominada, cuja-existência obsta ao conhecimento do pedido, conduzindo à absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00054188
Nº do Documento:SA120000615046121
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:PEREIRA , CARLOS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MEDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42334 DE 1998/02/17.; AC STA PROC44301 DE 1999/05/18.; AC STA PROC38995 DE 1996/02/13.; AC STA PROC36840 DE 1996/05/09.; AC STA PROC40475 DE 1997/09/25.; AC STA PROC42334 DE 1998/12/17.
Aditamento: