Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046121 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA. |
| Sumário: | I - A acção condenatória pela qual o empreiteiro pretende obter o pagamento do preço correspondente à execução dos trabalhos que constituem o objecto da empreitada é uma acção relativa à execução do contrato de empreitada de obras públicas e que como tal, está sujeita à prévia realização de tentativa de conciliação nos termos do n.º 1, do art.º 227° do DL 235/86, de 18/8. II - A não realização da aludida tentativa de conciliação constitui uma excepção dilatória inominada, cuja-existência obsta ao conhecimento do pedido, conduzindo à absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00054188 |
| Nº do Documento: | SA120000615046121 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42334 DE 1998/02/17.; AC STA PROC44301 DE 1999/05/18.; AC STA PROC38995 DE 1996/02/13.; AC STA PROC36840 DE 1996/05/09.; AC STA PROC40475 DE 1997/09/25.; AC STA PROC42334 DE 1998/12/17. |
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