Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/25.9BALSB
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IVA
EXCLUSÃO
DEDUÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens».
II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacionamento de viaturas usadas pelos funcionários da recorrida ostentam uma ligação directa com o exercício da actividade económica da mesma, enquanto no acórdão fundamento tal relação directa com o exercício da actividade económica em causa não se comprova.
Nº Convencional:JSTA000P35759
Nº do Documento:SAP202606240151/25
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: