Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/25.9BALSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IVA EXCLUSÃO DEDUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens». II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacionamento de viaturas usadas pelos funcionários da recorrida ostentam uma ligação directa com o exercício da actividade económica da mesma, enquanto no acórdão fundamento tal relação directa com o exercício da actividade económica em causa não se comprova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35759 |
| Nº do Documento: | SAP202606240151/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |