Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/12
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGIME DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
Sumário:Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis de 1913.02.22, é aplicável o regime de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar previsto no art. 4º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, ao tempo vigente.
Nº Convencional:JSTA00068406
Nº do Documento:SA12013101001424
Data de Entrada:03/07/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B.....
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART5
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0927/02 DE 2005/05/24; AC STA PROC015874 DE 1982/07/01; AC STA PROC036022 DE 1995/06/16; AC STA PROC039294 DE 1996/07/09; AC STAPLENO PROC0867/06 DE 2009/03/09
Referência a Doutrina:JORGE FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL PORTUGUÊS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG701-702
Aditamento: