Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS REGIME DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis de 1913.02.22, é aplicável o regime de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar previsto no art. 4º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, ao tempo vigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00068406 |
| Nº do Documento: | SA12013101001424 |
| Data de Entrada: | 03/07/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N2 DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0927/02 DE 2005/05/24; AC STA PROC015874 DE 1982/07/01; AC STA PROC036022 DE 1995/06/16; AC STA PROC039294 DE 1996/07/09; AC STAPLENO PROC0867/06 DE 2009/03/09 |
| Referência a Doutrina: | JORGE FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL PORTUGUÊS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG701-702 |
| Aditamento: | |