Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008531 |
| Data do Acordão: | 05/04/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL OBRA CLANDESTINA DESPEJO SUMÁRIO PRÉDIO URBANO PROVA |
| Sumário: | I - As câmaras municipais podem ordenar o despejo sumário de prédios urbanos que estejam a ser utilizados em desconformidade com as respectivas licenças. II - Provada, sem contrariedade, na altura do despacho saneador, que o prédio mandado despejar está a ser utilizado, em desconformidade com o licenciamento municipal, como laboração industrial, não deverá o processo prosseguir para oferecimento de provas acerca das condições de salubridade e segurança contra risco de incêndio resultantes daquela utilização proibida. |
| Nº Convencional: | JSTA00016193 |
| Nº do Documento: | SA119730504008531 |
| Data de Entrada: | 10/19/1971 |
| Recorrente: | LINHARES & GOMES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 543 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART661. RGEU51 ART10 ART65 PAR4 ART165. |