Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008531
Data do Acordão:05/04/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
OBRA CLANDESTINA
DESPEJO SUMÁRIO
PRÉDIO URBANO
PROVA
Sumário:I - As câmaras municipais podem ordenar o despejo sumário de prédios urbanos que estejam a ser utilizados em desconformidade com as respectivas licenças.
II - Provada, sem contrariedade, na altura do despacho saneador, que o prédio mandado despejar está a ser utilizado, em desconformidade com o licenciamento municipal, como laboração industrial, não deverá o processo prosseguir para oferecimento de provas acerca das condições de salubridade e segurança contra risco de incêndio resultantes daquela utilização proibida.
Nº Convencional:JSTA00016193
Nº do Documento:SA119730504008531
Data de Entrada:10/19/1971
Recorrente:LINHARES & GOMES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:543
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART661.
RGEU51 ART10 ART65 PAR4 ART165.