Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007773
Data do Acordão:01/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
PRAZO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DIREITO AO VENCIMENTO
MILITAR
DESAPARECIMENTO EM CAMPANHA
Sumário:I - Enquanto não houver decorrido o prazo de um ano para o recurso contencioso do Ministerio Publico, pode a Administração revogar o seu acto constitutivo de direitos viciado de ilegalidade.
II - O actual direito a pensão de preço de sangue pelo desaparecimento de militar em campanha e em perigo torna ilegal a atribuição ou renovação do direito ao recebimento do respectivo vencimento, permitidos anteriormente pelas instruções para a execução do Decreto-Lei n. 30583.
Nº Convencional:JSTA00017807
Nº do Documento:SA119690110007773
Recorrente:FARIA , ANABELA
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1968/04/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 ART52.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART4 ART15 ART20.
DL 30583 DE 1940/07/12.