Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01446/13 |
| Data do Acordão: | 12/02/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – A entidade administrativa ao apreciar o pedido de autorização da licença de utilização tem apenas que atender à verificação da conformidade da obra com os elementos apontados no art. 26º, 445/91, de 20 novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 250/94, de 15 de outubro: o projeto aprovado, as condições do licenciamento e o uso previsto no alvará de licença de utilização. II – Estando em causa um pedido de anulação do ato de licença de utilização, com fundamento em incompetência relativa do autor, e mostrando-se comprovada a conformidade da obra executada com o projeto aprovado e cumpridos todos os necessários requisitos legais, por se tratar de um ato renovável com o mesmo conteúdo a sua anulação visaria apenas que fosse praticado ou melhor ratificado pelo órgão competente, ou seja, o Presidente da Câmara Municipal. III – Concluindo-se que a licença de utilização e o respetivo alvará não poderiam deixar de ser emitidos com aquele conteúdo, torna-se inútil proceder à sua anulação, por força do princípio do aproveitamento do ato administrativo, decorrência do princípio da preponderância do conteúdo sobre as formas, que aponta para a não invalidação de um ato administrativo quando, embora enfermando de ilegalidade formal ou externa, se possa afirmar, de forma inequívoca, que o ato só podia ter o conteúdo que teve em concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069012 |
| Nº do Documento: | SA12014120201446 |
| Data de Entrada: | 09/19/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A........... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 ART266 CPA91 ART5 ART162 ART168 DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 J DL 445/91 DE 1991/11/20 ART22 ART26 N2 ART29 N2 DL 250/94 DE 1994/10/15 DL 555/99 DE 1999/12/16 PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC041291 DE 2003/11/12; AC STA PROC046611 DE 2002/02/07; AC STA PROC01009/03 DE 2003/06/25 |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA - A LEGITIMIDADE NOS PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS II PARTE - O MUNICIPAL N265 PAG8 FERNANDA PAULA OLIVEIRA E OUTROS - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO 3ED ALMEDINA 2011 PAG474 |
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