Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039684
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
ESCOLA NÁUTICA INFANTE D HENRIQUE
Sumário:I - Vogais são todos aqueles que sendo membros de um órgão colegial não ocupam uma posição funcional, dotada expressamente de outra denominação.
II - E porque no art. 15 do C.P.A. se prevê que a substituição do presidente dos órgãos colegiais é feita por vogais, é entre estes que há-de encontrar-se tal substituto de harmonia com os critérios estabelecidos naquele artigo. Assim,
III - O substituto do Presidente do Conselho Científico da Escola Náutica Infante D. Henrique, na sua falta ou ausência esporádica ou duradoura, é o vogal mais antigo desse órgão e no caso de haver mais do que um com a mesma antiguidade, dentre estes, o mais idoso, sendo para tanto irrelevante a qualidade de ser ou não membro da mesa do respectivo Plenário.
Nº Convencional:JSTA00046304
Nº do Documento:SA119960618039684
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA NAUTICA INFANTE D HENRIQUE
Recorrido 1:ALVES , FELIZARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART15.
DRGU 71/85 DE 1985/10/31 ART43 N1.
Aditamento: