Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039684 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE ESCOLA NÁUTICA INFANTE D HENRIQUE |
| Sumário: | I - Vogais são todos aqueles que sendo membros de um órgão colegial não ocupam uma posição funcional, dotada expressamente de outra denominação. II - E porque no art. 15 do C.P.A. se prevê que a substituição do presidente dos órgãos colegiais é feita por vogais, é entre estes que há-de encontrar-se tal substituto de harmonia com os critérios estabelecidos naquele artigo. Assim, III - O substituto do Presidente do Conselho Científico da Escola Náutica Infante D. Henrique, na sua falta ou ausência esporádica ou duradoura, é o vogal mais antigo desse órgão e no caso de haver mais do que um com a mesma antiguidade, dentre estes, o mais idoso, sendo para tanto irrelevante a qualidade de ser ou não membro da mesa do respectivo Plenário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046304 |
| Nº do Documento: | SA119960618039684 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA NAUTICA INFANTE D HENRIQUE |
| Recorrido 1: | ALVES , FELIZARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART15. DRGU 71/85 DE 1985/10/31 ART43 N1. |
| Aditamento: | |