Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008277
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MILITAR
EXONERAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EXERCITO
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pela lei ao
Sr. Ministro do Exercito de conceder a exoneração aos oficiais que se encontrem na situação prevista no artigo 24 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.
II - Para a verificação do vicio de desvio de poder e necessario alegação e prova de factos concretos atraves dos quais o Tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim, expressa ou implicitamente, visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00016880
Nº do Documento:SA119710513008277
Data de Entrada:10/12/1970
Recorrente:RAMOS , MANUEL
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:532
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1970/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
EOE47 ART1 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N77 PAG626.
AC STA IN AD N89 PAG667.