Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01765/02
Data do Acordão:06/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO.
Sumário:I - O prazo regra de 30 dias para a interposição de recurso hierárquico necessário, fixado no art. 168° C.P.A., é de aplicação restrita à impugnação administrativa de actos expressos.
II - Nos casos de indeferimento tácito imputável a órgão subalterno, o interessado pode interpor o recurso hierárquico necessário no prazo de um ano previsto no nº 1 do art. 4° do DL n° 256-A/77 de 17.6.
III - O prazo de 15 dias previsto no art. 172° do C.P.A, para que o autor do acto recorrido se pronuncie, precede o da decisão do recurso hierárquico, fixado em 30 dias no art. 175° do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00059446
Nº do Documento:SA12003062501765
Data de Entrada:11/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART168 ART172 ART175.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44624 DE 2000/01/13.; AC STA PROC40507 DE 1997/05/20.
Aditamento: