Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01765/02 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo regra de 30 dias para a interposição de recurso hierárquico necessário, fixado no art. 168° C.P.A., é de aplicação restrita à impugnação administrativa de actos expressos. II - Nos casos de indeferimento tácito imputável a órgão subalterno, o interessado pode interpor o recurso hierárquico necessário no prazo de um ano previsto no nº 1 do art. 4° do DL n° 256-A/77 de 17.6. III - O prazo de 15 dias previsto no art. 172° do C.P.A, para que o autor do acto recorrido se pronuncie, precede o da decisão do recurso hierárquico, fixado em 30 dias no art. 175° do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059446 |
| Nº do Documento: | SA12003062501765 |
| Data de Entrada: | 11/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART168 ART172 ART175. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44624 DE 2000/01/13.; AC STA PROC40507 DE 1997/05/20. |
| Aditamento: | |