Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001602
Data do Acordão:11/05/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DELITO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
AUDITORIA FISCAL
Sumário:Nos termos do artigo 13 ns. 1 e 2 do Decreto-
-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, as auditorias fiscais têm competência em razão da matéria para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos até 14 de Outubro de 1977.
Nº Convencional:JSTA00009624
Nº do Documento:SA219801105001602
Data de Entrada:05/13/1980
Recorrente:BORGES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5 ART41 ART43.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1 N2.
CONST76 ART301 N1.