Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003238 |
| Data do Acordão: | 05/05/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ARMAÇÃO BALEEIRA LICENÇA POLICIAL AUTORIZAÇÃO POLICIAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO NOTIFICAÇÃO VERBAL |
| Sumário: | A simples notificação verbal de decisão, desde que o processo administrativo não revele por forma inequivoca que o interessado teve dele conhecimento, agindo de harmonia com esse conhecimento, não fixa o inicio do termo para a contagem do prazo do recurso. Em materia de facto o Supremo Tribunal Administrativo não conhece de questões que os interessados não submeteram a apreciação da Administração quando provocaram o despacho recorrido. O estabelecimento de amarrações fixas e varadouro para as embarcações esta sujeito a licença das autoridades maritimas. Esta licença e de natureza policial. O pedido de alteração das condições para que foi concedida uma armação baleeira pode, sem violação de qualquer disposição legal, ser negado pela Administração. E de igual modo pode cancelar as modificações concedidas a titulo provisorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027723 |
| Nº do Documento: | SA119500505003238 |
| Recorrente: | SOARES , CRISTOVÃO |
| Recorrido 1: | MINMARI - COMP BALEEIRA GRACIOSA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1948/04/30 / DE 1949/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR1 PAR2. RGU DAS CAPITANIAS DE 1892/12/01 ART4 N15 ART8 N34 N35 ART20 N9. D 5703 DE 1919/05/10 ART28 N17 N26 N34 ART33. D 11011 DE 1925/08/07 ART26 ART28 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1940/12/20 IN COL OF VVI PAG733. AC STA DE 1941/01/10 IN COL OF VVII PAG26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG500. |