Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003238
Data do Acordão:05/05/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ARMAÇÃO BALEEIRA
LICENÇA POLICIAL
AUTORIZAÇÃO POLICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO VERBAL
Sumário:A simples notificação verbal de decisão, desde que o processo administrativo não revele por forma inequivoca que o interessado teve dele conhecimento, agindo de harmonia com esse conhecimento, não fixa o inicio do termo para a contagem do prazo do recurso.
Em materia de facto o Supremo Tribunal Administrativo não conhece de questões que os interessados não submeteram a apreciação da Administração quando provocaram o despacho recorrido.
O estabelecimento de amarrações fixas e varadouro para as embarcações esta sujeito a licença das autoridades maritimas.
Esta licença e de natureza policial.
O pedido de alteração das condições para que foi concedida uma armação baleeira pode, sem violação de qualquer disposição legal, ser negado pela Administração. E de igual modo pode cancelar as modificações concedidas a titulo provisorio.
Nº Convencional:JSTA00027723
Nº do Documento:SA119500505003238
Recorrente:SOARES , CRISTOVÃO
Recorrido 1:MINMARI - COMP BALEEIRA GRACIOSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1948/04/30 / DE 1949/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR1 PAR2.
RGU DAS CAPITANIAS DE 1892/12/01 ART4 N15 ART8 N34 N35 ART20 N9.
D 5703 DE 1919/05/10 ART28 N17 N26 N34 ART33.
D 11011 DE 1925/08/07 ART26 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/12/20 IN COL OF VVI PAG733.
AC STA DE 1941/01/10 IN COL OF VVII PAG26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG500.