Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014921
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79).
II - Extinguiu-se em 31-10-89 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-84, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 6-11-89.
III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00035928
Nº do Documento:SA219921209014921
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BERNARDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 N4.
CPCI63 ART115 B.
CP82 ART126 N1.
DL 352-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART3 ART11 ART22 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27.
DL 10-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
CPTRIB91 ART35.