Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021488 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL PRAZO DECISÃO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Se o procedimento disciplinar por certos factos se encontrar prescrito por decorrido o prazo mais longo da prescrição do procedimento criminal (art. 4, 4. 3, do Est. Disc. de 79), padece de erro nos pressupostos de direito a decisão punitiva da Administração tomada no termo do mesmo procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00036724 |
| Nº do Documento: | SA119930225021488 |
| Data de Entrada: | 10/16/1984 |
| Recorrente: | NUNES , EMILIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N3. EDF84 ART4 N1 N3. CP82 ART2 ART117 N1 C ART228 N2. CP886 ART125 PAR2 ART216. CONST92 ART29 N4. |