Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021488
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
PRAZO
DECISÃO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Se o procedimento disciplinar por certos factos se encontrar prescrito por decorrido o prazo mais longo da prescrição do procedimento criminal (art. 4, 4. 3, do Est. Disc. de 79), padece de erro nos pressupostos de direito a decisão punitiva da Administração tomada no termo do mesmo procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00036724
Nº do Documento:SA119930225021488
Data de Entrada:10/16/1984
Recorrente:NUNES , EMILIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N1 N3.
EDF84 ART4 N1 N3.
CP82 ART2 ART117 N1 C ART228 N2.
CP886 ART125 PAR2 ART216.
CONST92 ART29 N4.