Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0382/05 |
| Data do Acordão: | 06/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RGIT. COIMA. CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DIREITO À REDUÇÃO DA COIMA. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 23º, 2, do RGIT contra-ordenações graves são nomeadamente aquelas puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a € 3750,00. II – O facto de se tratar de contra-ordenação grave não significa que lhe seja necessariamente aplicável sanção acessória. III – Não sendo aplicável sanção acessória, o arguido goza do direito à redução da coima, previsto no art. 29º do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA0005587 |
| Nº do Documento: | SA2200506150382 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |