Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0382/05
Data do Acordão:06/15/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
RGIT.
COIMA.
CONTRA-ORDENAÇÃO GRAVE.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
DIREITO À REDUÇÃO DA COIMA.
Sumário:I – Nos termos do art. 23º, 2, do RGIT contra-ordenações graves são nomeadamente aquelas puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a € 3750,00.
II – O facto de se tratar de contra-ordenação grave não significa que lhe seja necessariamente aplicável sanção acessória.
III – Não sendo aplicável sanção acessória, o arguido goza do direito à redução da coima, previsto no art. 29º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA0005587
Nº do Documento:SA2200506150382
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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