Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012685
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
JUROS MORATORIOS
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos do art. 175 do CPCI e licito ao executado opor-se a execução no prazo de dez dias, a contar da citação ou da penhora, nos termos dos ns. 1, 2 e 3 do art. 2 do Dec.Lei 48699 de 23 de
Nov. de 1968, rectificado pelo Dec.Lei 362/82 de 8/Set. so apos efectiva penhora e notificação corre prazo para a oposição.
II - Não se tendo verificado tal situação, e licito ao executado por reversão aproveitar-se do beneficio do paragrafo 1 art. 150 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00030065
Nº do Documento:SA219901115012685
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL-SOCIO GERENTE SOC CONSTRUÇÕES QUINTA DA SAUDE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL MUNICIPAL 3J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART150 PAR1 ART175 A B.
DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 362/82 DE 1982/09/08 ART2 N1N2 N3.