Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12718B
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Tendo sido anulado o primeiro acto de provimento da recorrente como terceiro-oficial do Ministério do Trabalho, com fundamento em que o chamado "despacho de primeiro provimento", que depois se veio a transformar no Despacho Normativo n. 263/79, não existia na ordem jurídica, por não ter sido publicado no Diário da República, quando a sua publicação era obrigatória, sob pena de inexistência jurídica, o qual servira de base
à prática daquele acto, se a autoridade recorrida praticou um novo acto de idêntico conteúdo, depois de suprida aquela omissão da falta de publicação dos critérios determinantes desse provimento, deve considerar-se que a Administração deu cumprimento ao acórdão que decretou aquela anulação.
II - Não pode, porém, afirmar-se que o segundo acto, embora com conteúdo idêntico ao primeiro, pois voltou a prover a recorrente na mesma categoria de terceiro-oficial, é confirmativo do primeiro acto, na medida em que são diferentes os pressupostos de direito dos dois actos e o primeiro deles foi anulado por erro nos pressupostos de direito por ser inexistente juridicamente o aludido "despacho de primeiro provimento".
III - Assim, o acordão da Subsecção, que considerou executado o acórdão que anulou o primeiro acto administrativo, com a prática do segundo acto, e declarou extinto o respectivo incidente, não violou a lei, pelo que não mereceu censura e deve ser confirmado.
Nº Convencional:JSTA00035039
Nº do Documento:SAP1990012312718B
Recorrente:COSTA , ROSA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1 N2.
LPTA85 ART9 N1 B.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
DN 263/79 DE 1979/09/13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N217 PAG66.
AC STA PROC14796-A DE 1986/03/04.