Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003063 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 GROSSISTA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [alinea a) do artigo 26], salvas as hipoteses dos artigos 64 e 65. II - O grossista ou produtor alienante que, sem duvidas da sua parte quanto a veracidade da identificação do adquirente, expressa na declaração mods. 5 ou 6, ou que, tendo-as não dissipa e aceita a declaração, torna-se responsavel legal pelo imposto não liquidado, se se vier a verificar que tais elementos não correspondem a realidade. III - A redacção do artigo 66, operada em resultado do Decreto-Lei 374-B/79, de 10-9, so abarca os casos de duvidas, por banda do alienante, quanto a esses elementos, passando a admitir como prova dos seus cuidados na averiguação da harmonia deles com a realidade exclusivamente o visto previo da declaração, por parte da repartição de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00011319 |
| Nº do Documento: | SAP19871104003063 |
| Data de Entrada: | 02/12/1986 |
| Recorrente: | JOSE LUIS SIMÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 764 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART66. ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046. |
| Aditamento: | |