Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024247
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Interposto recurso contencioso de um acto de indeferimento tacito duma pretensão do recorrente, o posterior indeferimento expresso da mesma pretensão, quando o recorrente não use da faculdade prevista no a.51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos de ampliação ou substituição do objecto do recurso, não tem como consequencia a extinção da instancia do recurso interposto do acto tacito, nos termos da al. e), do a.
287 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00029685
Nº do Documento:SA119880202024247
Data de Entrada:09/01/1986
Recorrente:REBELO , VIRIATO
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CPC67 ART267 N1 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4.
EDF84 ART11 N1 D.
LPTA85 ART43 ART51.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG497.