Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025041
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS.
FIXAÇÃO DOS RENDIMENTOS.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Quer os actos de fixação, quer os de alteração dos rendimentos declarados com relevância para a liquidação do IRS, serão de notificar aos sujeitos passivos, nos termos do art. 67° do CIRS, sendo que somente em relação aos primeiros as notificações deverão conter o meio de defesa consistente na reclamação para a comissão distrital de revisão prevista no art. 68°.
II - A irregularidade das referidas notificações não afecta a validade dos actos tributários notificados, pois as notificações são mero acto complementar destes e destinadas a assegurar a sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA00055527
Nº do Documento:SA220010308025041
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:PROELS , HANS E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART66 ART67 ART68 ART57 N6.
CPTRIB91 ART76 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1590.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG204.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG175.
Aditamento: