Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025041 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRS. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS. FIXAÇÃO DOS RENDIMENTOS. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Quer os actos de fixação, quer os de alteração dos rendimentos declarados com relevância para a liquidação do IRS, serão de notificar aos sujeitos passivos, nos termos do art. 67° do CIRS, sendo que somente em relação aos primeiros as notificações deverão conter o meio de defesa consistente na reclamação para a comissão distrital de revisão prevista no art. 68°. II - A irregularidade das referidas notificações não afecta a validade dos actos tributários notificados, pois as notificações são mero acto complementar destes e destinadas a assegurar a sua eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00055527 |
| Nº do Documento: | SA220010308025041 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | PROELS , HANS E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART66 ART67 ART68 ART57 N6. CPTRIB91 ART76 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1590. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG204. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG175. |
| Aditamento: | |