Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019771
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUBSIDIO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:Antes da entrada em vigor do paragrafo unico do Dec.-Lei 475/82, de 17-12, o subsidio de dedicação exclusiva, a que se refere o art. 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, de 15-12, não era de tomar em consideração para o efeito de determinação do constante dos subsidios de Natal e de ferias.
Nº Convencional:JSTA00012126
Nº do Documento:SA119850328019771
Data de Entrada:11/08/1983
Recorrente:PORTUGAL , APOLINARIO
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 475/82 DE 1982/12/17 ARTUNICO N1.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART11 N2 ART20 N1.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.
AC STA PROC19561 DE 1984/06/07.
Aditamento:O Dec.-Lei 475/82 não tem a natureza de lei interpretativa.