Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033396 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | I - É da exclusiva responsabilidade camarária o embate entre dois veículos num entroncamento quando ambos os condutores nele ingressam na convicção, gerada por sinalização deficiente, de que têm prioridade. II - Isso sucede quando o condutor vindo da esquerda tem pela frente um sinal indicativo de entroncamento com via sem prioridade e nesta não existe sinal que obrigue à cedência de prioridade, o que leva o condutor que por essa via circula se convença de que dispõe de prioridade, por vir da direita. |
| Nº Convencional: | JSTA00040430 |
| Nº do Documento: | SA119940308033396 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | GAIBINO , VIVALDO |
| Recorrido 1: | CM DE VENDAS NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 ART8 N1. CPC67 ART661 N2. |