Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033396
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - É da exclusiva responsabilidade camarária o embate entre dois veículos num entroncamento quando ambos os condutores nele ingressam na convicção, gerada por sinalização deficiente, de que têm prioridade.
II - Isso sucede quando o condutor vindo da esquerda tem pela frente um sinal indicativo de entroncamento com via sem prioridade e nesta não existe sinal que obrigue à cedência de prioridade, o que leva o condutor que por essa via circula se convença de que dispõe de prioridade, por vir da direita.
Nº Convencional:JSTA00040430
Nº do Documento:SA119940308033396
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:GAIBINO , VIVALDO
Recorrido 1:CM DE VENDAS NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART7 ART8 N1.
CPC67 ART661 N2.